quinta-feira, 7 de abril de 2011

Aplicação do Fator Previdenciário









Um dos termos que mais assustam os segurados na hora de se aposentar por tempo de contribuição, é o Fator Previdenciário.

Ele foi criado para fazer com que o trabalhador demore mais para se aposentar, e caso ele resolva receber o benefício mais cedo, terá uma queda no valor de seu benefício.

O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:

CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

f = Tc x a     x     [ 1 + (Id + Tc x a ) ]  
         Es                        100
onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

O resultado dessa expressão geralmente é um número menor que 1(um), e é isso que faz o valor do benefício cair, pois ele será multiplicado pelo resultado do fator previdenciário.

Exemplo:

Médica das contribuições = R$1.000,00
Fator Previdenciário = 0,76
Com isso o valor mensal do benefício será R$760,00

No exemplo acima, caso não houvesse o fator previdenciário, o valor da aposentadoria seria de R$1.000,00

A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.


O fator previdenciário será aplicado para fins de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive de professor, observando que será adicionado ao tempo de contribuição do segurado:

I - cinco anos, se mulher;

II - cinco anos, se professor que exclusivamente comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio; e

III - dez anos, se professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Esses acréscimos de tempo  citado acima, acontecem para que não haja desvantagem para o segurado que tem o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição, como os professores.

Com isso, qualquer segurado terá no mínimo 35 anos de contribuição na hora de calcular o fator previdenciário.

Ao segurado com direito à aposentadoria por idade é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso.