quinta-feira, 7 de abril de 2011

Pensão por morte com solicitação de conjugê e companheira na mesma pensão









A Certidão de Casamento apresentada pelo cônjuge, na qual não conste averbação de divórcio ou de separação judicial, constitui documento bastante e suficiente para comprovação do vínculo, devendo ser exigida a Certidão atualizada e prova do restabelecimento do vínculo conjugal na Data do Óbito, quando um dos cônjuges tiver declarado, perante o INSS em outro requerimento, que houve separação de fato. Tal prova não poderá ser realizada exclusivamente por meio de prova testemunhal.

Nos casos de habilitação de companheiro(a) na mesma pensão, sem que o cônjuge tenha declarado estar separado de fato do instituidor da pensão por morte, em anterior requerimento de benefício, deverá ser exigida a Certidão de Casamento atualizada e prova do recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma, de acordo com o § 2º do art. 323 da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 2010.

É necessário tambem três documentos que demonstrem a vida em comum, e caso apresente apenas uma ou duas poderá ser realizado Justificação Adminsitrativa - JA, conforme orientado no art. nº 598 da Instrução Normativa nº 45, de 2010.