A Previdência Social oferece vários serviços que podem ser realizados pela Internet, porem muitos segurados não sabem e acabam enfrentand filas nas agências de forma desnecessária, abaixo segue várias solicitações que podem ser feitas em casa.
AGENDAMENTO http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO http://www1.dataprev.gov.br/cadend/sp2cgi.exe?sp2application=cadend
CÁLCULO DE CARNÊ http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
CARTA DE CONCESSÃO http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CONCAL/INDEXi.HTML
CERTIDÃO SAQUE (PIS/PASEP/FGTS) http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/depcef/index.html
EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
CONSULTA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/ctc/ctc.html
CONSULTA REVISÃO DE BENFÍCIO http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/consit02/index.html
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index.html
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/index.xhtml
EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO http://www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb
INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/consit/consit1.html
INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSO DE RECURSO http://www1.previdencia.gov.br/crps/beneficio.asp
PERÍCIA AGENDADA http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/consulta/inicio.view
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/atucadend/index.html
Artigos sobre Previdência Social / INSS - Aposentadorias, pensão, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, Benefício assistencial(LOAS), recurso, revisao e assuntos referentes a filiação e contribuições
terça-feira, 28 de agosto de 2012
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Perícia médica do INSS
Muitos até hoje tem algumas dúvidas em relação as
perícia médicas como por exemplo o resultado, recurso, Pedido de Prorrogação e
Reconsideração, então vamos tentar explicar alguns pontos.
Para quem é empregado de empresa os 15 primeiros
dias de afastamento são por conta do empregador, o encaminhamento só é feito ao
INSS a partir de décimo sexto dia de afastamento. Esses 15 dias não precisam
ser consecutivos, são contados 15 dias de afastamento dentro de um período de
60 dias, ou seja, se se afastar 10 dias, volta ao trabalho por 12 dias, depois
afasta mais 05 dias e volta ao trabalho por mais 20 dias, ao se afastar
novamente ira ser encaminhado para pericia, pois será o décimo sexto dia de
afastamento dentro de 60 dias contados a partir da primeira falta
(afastamento).
Empregado seja ele de empresa ou domestico tem o
direito de receber a carta de comunicação de resultado no dia da perícia, já os
outros segurados devem esperar em casa, porem pela Internet é possível pegar o
resultado antes. O sistema do INSS só imprime apos 10 dias.
Quando o beneficio é concedido porem o segurado
não tem condição de voltar ao trabalho na data marcada para terminar o
beneficio, poderá ser feito o pedido de prorrogação (PP), que deve ser
protocolado nos últimos 15 dias de beneficio.
Devido a uma Ação Civil Publica, no momento o INSS está pagando o beneficio de auxilio doença para quem já está recebendo, até a data da marcação de PP, mesmo que seja negado pelo perito. Se for negado a primeira pericia não há pagamento, nem o periodo de esperar pelo PR.
Caso uma pericia seja negada, ou passe o período
para pedido de PP, o segurado pode pedir uma vez o pedido de reconsideração
(PR), desde que dentro de 30 dias após perícia médica.
Caso perca o prazo para reconsideração ou já
tenha pedido antes há a opção de entrar com recurso à Junta de Recurso, que
deve ser feito dentro de 30 dias após receber a comunicação do resultado.
Quando o segurado pede recurso, primeiro é feito
uma perícia na agencia do INSS e caso continue negado o processo é encaminha à
Junta de Recurso e pode demorar meses para o processor ser analisado.
Não é necessário ficar esperando a resposta da
Junta, o segurado pode fazer novo pedido de perícia enquanto o processo
anterior encaminhado para o recurso é analisado.
O médico perito analisa a doença conforme o
trabalho exercido pela pessoa, ou seja, um problema X pode gerar beneficio para
um segurado e para outro não, pois o que é analisado é o impacto da doença nas
funções que a pessoa exerce.
Quando um segurado consiga a concessão do
auxílio-doença através de processo judicial, ele pode ser convocado para nova perícia
em seis meses após a concessão caso não saia até essa data a sentença judicial
informando até quando o beneficio deverá ser concedido.
Se o segurado não puder ir ao INSS para fazer a pericia devido a incapacidade de se locomover, é possivel pedir pericia domiciliar ou hospitalar, onde o perito vai até o segurado.
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quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência ao serviço.
A partir de 01/01/2012, terá direito ao benefício, os dependentes do segurado que não tiver sua última contribuição com valor superior a R$915,05.
A renda Mensal Inicial calculado para o benefício poderá ser superior a esse valor. Anualmente o valor citado acima é reajustado através de portaria ministerial.
Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão, a situação do maior de dezesseis e menor de dezoito anos de idade que se encontre internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude.
O Início do benefício de auxílio-reclusão para dependentes maiores de dezesseis anosserá fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta ou na data do requerimento. No caso dos menores de dezesseis anos, o início será na data da reclsão.
Não cabe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em regime aberto, assim entendido aquele cuja execução da pena seja em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto, que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, não acarretará perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.
O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que nessa condição contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
Por força de decisão judicial, Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, fica garantido o direito ao auxílio-reclusão ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício
O filho nascido durante o recolhimento do segurado à prisão terá direito ao benefício de auxílio-reclusão a partir da data do seu nascimento.
Se a realização do casamento ocorrer durante o recolhimento do segurado à prisão, o auxílio-reclusão não será devido, considerando a dependência superveniente ao fato gerador.
Não será devida a concessão de auxílio-reclusão quando o recolhimento à prisão ocorrer após a perda da qualidade de segurado.
O dependente recebedor do beneficio deverá apresentar a cada três meses a declaração de carcere, mostrado que o segurado continua recluso, caso não apresente o benefício será suspenso.
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quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Revisão de benefício de 1999 a 2009
Notícia publicada no site da Folha em, 02/08/20212
A REVISÃO
A revisão é devida porque, entre 1999 e 2009, o INSS não descartou os
20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício desses
segurados, o que reduziu o valor a ser pago. A média utilizada pela
Previdência para definir o valor de todos benefícios considera apenas os
80% maiores salários. Sem o descarte dos menores valores, a média
diminui, resultando em um benefício inferior ao que deveria ter sido
pago.
Esse cálculo foi corrigido em 2009. Depois, o INSS passou a fazer a
revisão nos postos --mas só para quem fizesse o pedido. O Sindnapi
(Sindicato Nacional dos Aposentados) e o Ministério Público entraram com
ação para obrigar o instituto a conceder o reajuste automaticamente,
sem a necessidade da solicitação na agência.
A Justiça Federal em São Paulo determinou a revisão.
De acordo com o INSS, foram analisados 17 milhões de benefícios
concedidos no período da revisão. Isso não quer dizer que 17 milhões de
segurados terão direito ao aumento ou aos atrasados.
O segurado pode ter recebido mais de um benefício, como uma
aposentadoria por invalidez precedida de um auxílio-doença, ou mesmo
dois ou mais auxílios devido a problemas diferentes de saúde ou
acidente.
CALENDÁRIO
Quem tem um benefício irá receber o aumento com o pagamento referente a janeiro, que é pago em fevereiro.
Se esse segurado tiver mais de 60 anos, os atrasados serão pagos na folha de fevereiro, que cai em março.
De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e
que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2017 a 2019, recebem aqueles
que têm até 45 anos.
Trabalhadores que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor foi
menor que o devido, receberão os atrasados a partir de 2020 a 2022.
Link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1130394-inss-vai-aumentar-491-mil-beneficios-e-dar-dinheiro-extra-a-23-mi-de-segurados.shtmlACORDO
Apesar dos benefícios concedidos a partir de 1999 estarem calculados errados o INSS tem um acordo firmado entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) em 05/09/2012 e pagará a revisao apenas aos auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 16 de abril de 2002 que foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.
O motivo é a prescrição do direito de revisão em 10 anos, sendo assim, milhares de beneficiários não terão a revisão em seus benefícios.
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