quarta-feira, 3 de abril de 2013

marcação de Perícia médica demorada









 
Muitos segurados ja passaram tiveram problemas de perícia médica demorada, onde o contribuinte espera mais de 30 dias pelo exame pericial, tem casos ate de 60 dias ou mais e muitas vezes após esperar mais de um mês o médico perito nega o benefício ou concede com data de cessação anterior a data do exame.

Exemplo:
Marcação: 01/01/2013
Pericia: 28/02/2013
Cessação do beneficio: 10/02/2013

Ou seja, do dia 11/02 a 28/11 o segurado ficou esperando e não receberá.

Muitos segurados acham que é errado, ilegal, mas não é. O médico perito concede o periodo que ele entende que havia incapacidade para o trabalho, se osegurado tem um laudo de 30 dias e espera 60 dias, tem grandes chances de ficar no prejuízo, e a culpa não é do medico perito. Oras, o segurado tem um laudo de apenas 30 dias.

Por isso sempre recomendo que a pessoa volte ao trabalho antes da perícia se tiver condições, e se nao tiver pegue um novo laudo, se possivel.

Mas o retorno nem sempre é permitido pelo empregador, mas não há nada na legislação que não permita o retorno antes da pericia médica, é por isso que existem médicos do trabalho, para poder avaliar se o empregado tem condições de trabalhar ou nao.