Salário família
O Salário-família é o benefício pago na proporção do
respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de
quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde
que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido, sendo esse limite reajustado ano a ano através de portaria.
Os segurados que têm o direito ao benefício são:
I - empregado, exceto o doméstico, e trabalhador avulso;
II - empregado e trabalhador avulso em gozo de benefício de
auxílio-doença e ao aposentado por invalidez ou por idade, urbano ou rural;
III - ao trabalhador rural aposentado por idade
aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo
feminino; e
IV - aos demais aposentados com sessenta e cinco anos ou
mais de idade, se homem, ou sessenta anos ou mais, se mulher.
Quando do reconhecimento do direito ao salário-família,
tomar-se-á como parâmetro o salário-de-contribuição da competência a ser pago o
benefício.
Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou
trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao salário-família.