Acidente de trabalho - O que é?
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício
da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado
especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Será devido o benefício de auxílio-doença decorrente de
acidente do trabalho ao segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador
avulso e segurado especial.
Para o empregado, o nexo técnico entre o trabalho e o
agravo só será estabelecido se a previsão de afastamento for superior a quinze
dias consecutivos.
O segurado especial e o trabalhador avulso que sofreram
acidente de trabalho com incapacidade para a sua atividade habitual serão
encaminhados à perícia médica para avaliação do grau de incapacidade e o
estabelecimento do nexo técnico logo após o acidente, sem necessidade de
aguardar os quinze dias consecutivos de afastamento.
O presidiário somente fará jus ao benefício de
auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho, bem como a auxílio-acidente,
quando exercer atividade remunerada na condição de empregado, trabalhador
avulso ou segurado especial.