sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Novas regras para o auxílio-doença









Auxílio-doença

A partir de Março de 2015, duas alterações no benefício de auxílio-doença passaram a ser aplicados, devido a Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014.

Foi alterado o artigo 60, especificamente no inciso I que aumentou para 30 (trinta) dias o período de afastamento que deverá ser pago pelo empregador. Esta nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015.

O artigo 29 foi alterando, e o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.