terça-feira, 12 de abril de 2011

Entenda a revisão pelo teto









 Em Setembro de 2010 o STF (Superior Tribunal Federal) votou a favor da revisão dos benefícios concedidos entre 1988 a 2001 e limitado ao teto da previdência. O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 15, de Fevereiro a decisão que reconhece o direito

Serão atendidos pela ação revisional, aqueles que foram prejudicados pela Emenda Constitucional nº 20 que elevou o valor máximo da aposentadoria de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00, e pela Emenda Constitucional nº 41, que reajustou o teto de R$ 1.869,34 para R$ 2.400 mil, e não tiveram o valor do teto corrigido.

Antes da publicação pelo STF houve casos de indeferimento de pedido de revisão em algumas agências da previdência social, com a alegação de que o prazo para revisão é de 10 anos contados após a concessão.

Mas depois da publicação o governo ja reconhece a derrota e está apenas esperando um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para quem não está querendo esperar, pode entrar com processo na justiça, pois os juízes provavelmente devem se basear na decisão do STF.

Estimativas do Ministério da Previdência Social apontam que cerca de 131.000 benefícios deverão ser revistos. Além do aumento no valor  ainda tem os atrasados retroagindo a cinco anos. Seundo estimativas do ministério, o valor médio de aumento deve ser de R$184,86 e os atrasados R$11.500