Matéria publica no Jornal Diário do Nordeste, em 03/02/2012
A partir de março, a comprovação de vida deve ser feita, exclusivamente, nas agências bancárias
Aposentados
e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
percebem benefícios no Bradesco, no Itaú, Unibanco e na Caixa Econômica
Federal começaram ontem, a ser avisados para fazerem o recadastramento. A
partir deste ano, a comprovação anual de vida passará a ser realizada
pelas instituições financeiras onde os beneficiários possuem conta
corrente, conta poupança ou realizam os saques do benefício por meio de
cartões magnéticos.
No Ceará, 1,28 milhão de benefícios
previdenciários foram pagos em dezembro último, resultando em montante
de R$ 801,98 milhões, valor 31,59% inferior ao que foi desembolsado pela
Previdência Social, em novembro último. No País, no último mês de 2011,
29 milhões de brasileiros perceberam benefícios previdenciários da
ordem de R$ 23, 2 bilhões.
Obrigatoriedade
Em conformidade
com resolução do Ministério da Previdência Social, a partir de março
próximo, o recadastramento por intermédio das instituições financeiras
passa a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que
recebem o benefício por conta-corrente ou poupança. Dessa forma, a
partir de abril, todos os bancos deverão estar preparados para
realizarem o recadastramento de seus clientes.
Anteriormente, a
comprovação de vida dos beneficiário era realizado pelo INSS, por meio
de censos demográficos e valia apenas para quem recebia o dinheiro por
conta-benefício. De acordo com orientação do INSS, o segurado deve
aguardar notificação do banco, por meio de carta ou nos caixas
eletrônicos.
Procedimentos
Segundo o
Bradesco, o cliente já pode se recadastrar pelo sistema de biometria
(com leitura da palma da mão) direto no caixa eletrônico, após o que não
será necessário apresentar documentos na agência. O Banco do Brasil
informa que já vem realizando a comprovação de vida desde dezembro,
enquanto o HSBC orienta que o procedimento deve ser feito no mês de
aniversário do segurado da Previdência.
Na Caixa Econômica, o
recadastramento foi iniciado ontem. A previsão do INSS é que todos os
aposentados e pensionistas sejam recadastrados até o fim desde ano, mas a
data ainda está sendo negociada com a Federação Nacional dos Bancos
(Febraban). Para comprovação de vida, o beneficiário deve comparecer nas
agência de seu respectivo banco e apresentar RG, CPF, carteira de
trabalho ou de habilitação e comprovante de endereço.
Enfermos
O
INSS garante que os beneficiários enfermos, ou aquelas pessoas com
dificuldade de locomoção e que não podem comparecer à agência bancária
não serão prejudicadas, desde que constituam um procurador. Para tanto,
este deve levar à agência do INSS os documentos originais (dele e do
aposentado).
Segundo a Previdência, quem não se recadastrar terá o
benefício bloqueado. Para fazer o cadastro do procurador, é necessário
preencher um formulário disponível nas agências do INSS ou no site da
Previdência. O procurador e o beneficiário devem assinar o papel.
Depois,
o documento deve ser entregue na agência em que o benefício foi
concedido, com atestado médico, comprovando a dificuldade de locomoção
do beneficiário, RG, CPF e comprovante de residência originais do
procurador e do aposentado. Se este estiver muito doente ou for
analfabeto, a procuração deve ser reconhecida em cartório, que pode
exigir o atestado médico ou uma visita ao paciente.