domingo, 29 de julho de 2012

Período de auxílio-doença conta como carência para aposentadoria por idade









Decisão proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4/RS. Cômputo de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade, para fins de carência.

Uma ACP determinou que o INSS, em âmbito nacional, compute, para fins de carência, o período de gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos contributivos.

A determinação judicial é de abrangência nacional e produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de 14.05.2012, data da intimação da decisão.

Sendo assim, uma pessoa que começou a contribuir, ficou um periodo de auxílio-doença(ou vários períodos) depois retornou a contribuir, terá direito a se aposentar por idade caso a soma das contribuições e tempo de benefício seja de 180 meses.