terça-feira, 2 de setembro de 2014

Acidente de trabalho - Anexo II

                                                   REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A N E X O II
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI No 8.213, DE 1991
(Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009)

AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO
QUÍMICOS
I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS
  1. metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;
  2. extração do arsênio e preparação de seus compostos;
  3. fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;
  4. processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado;
  5. preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira;
  6. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores.
II - ASBESTO OU AMIANTO
  1. extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação;
  2. despejos do material proveniente da extração, trituração;
  3. mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto;
  4. fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e  produtos de fibrocimento;
  5. qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.
III - BENZENO OU SEUS
HOMÓLOGOS TÓXICOS
Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:
  1. instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;
  2. indústria química ou de laboratório;
  3. produção de cola sintética;
  4. usuários de cola sintética na fabricação de  calçados, artigos de couro  ou borracha e móveis;
  5. produção de tintas;
  6. impressores (especialmente na fotogravura);
  7. pintura a pistola;
  8. soldagem.
IV - BERÍLIO E SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  1. extração, trituração e tratamento de berílio;
  2. fabricação e fundição de ligas e compostos;
  3. utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera;
  4. fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
  5. fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos.
V - BROMO
Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS
  1. extração, tratamento, preparação e fundição de ligas  metálicas;
  2. fabricação de compostos de cádmio para soldagem;
  3. soldagem;
  4. utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata.
VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS
Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.
VIII - CHUMBO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  1. extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo;
  2. fabricação de acumuladores e baterias (placas);
  3. fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
  4. fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
  5. fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;
  6. fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo;
  7.  fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições;
  8. vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
  9. soldagem;
  10. indústria de impressão;
  11.  fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
  12.  sucata, ferro-velho;
  13.  fabricação de pérolas artificiais;
  14.  olaria;
  15.  fabricação de fósforos.
IX - CLORO
Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.
X - CROMO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  1. fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo;
  2. cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);
  3. curtição e outros trabalhos com o couro;
  4.  pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;
  5. manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;
  6. soldagem de aço inoxidável;
  7. fabricação de cimento e trabalhos da construção civil;
  8. impressão e técnica fotográfica.
XI - FLÚOR OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  1. fabricação e emprego de flúor e de ácido fluorídrico;
  2. siderurgia (como fundentes);
  3. fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados;
  4. produção de gasolina (como catalisador alquilante);
  5. soldagem elétrica;
  6. galvanoplastia;
  7. calefação de superfícies;
  8. sistema de combustível para foguetes.
XII - FÓSFORO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  1. extração e preparação do fósforo branco e de seus  compostos;
  2. fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas);
  3. fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco;
  4. fabricação de ligas de bronze;
  5. borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.
XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS (seus derivados halogenados tóxicos)
- Cloreto de metila
- Cloreto de metileno
- Clorofórmio
- Tetracloreto de carbono
- Cloreto de etila
1.1 - Dicloroetano
1.1.1 - Tricloroetano
1.1.2 - Tricloroetano
- Tetracloroetano
- Tricloroetileno
- Tetracloroetileno
- Cloreto de vinila
- Brometo de metila
- Brometo de etila
1.2 - Dibromoetano
- Clorobenzeno
- Diclorobenzeno

Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações.
Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas.
Solvente (lacas), agente de extração.
Síntese química, extintores de incêndio.
Síntese química, anestésico local (refrigeração).
Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante.
Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a seco.
Solvente.
Solvente.
Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.
Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.
Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila.
Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas.
Sínteses químicas, agente especial de extração.
Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras).
Sínteses químicas, solvente.
Sínteses químicas, solvente.
XIV - IODO
Fabricação e emprego do iodo.
XV - MANGANÊS E SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  1. extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês);
  2. fabricação de ligas e compostos do manganês;
  3. siderurgia;
  4. fabricação de pilhas secas e acumuladores;
  5. preparação de permanganato de potássio e fabricação de  corantes;
  6. fabricação de vidros especiais e cerâmica;
  7. soldagem com eletrodos contendo manganês;
  8. fabricação de tintas e fertilizantes;
9. curtimento de couro.
XVI - MERCÚRIO E SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  1. extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus compostos;
  2. fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
  3. fabricação de tintas;
  4. fabricação de solda;
  5. fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores;
  6. amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores;
  7. douração e estanhagem de espelhos;
  8. empalhamento de animais com sais de mercúrio;
  9. recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais;
  10. tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais;
  11. secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio;
  12. fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira.
XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES
1. Monóxido de carbono
Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.
2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos
Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).
3. Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfídrico)
Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.
XVIII - SÍLICA LIVRE
(Óxido de silício - Si O2)
  1. extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto);
  2. decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo;
  3. fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;
  4. fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais;
  5. moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas;
  6. trabalho em pedreiras;
  7. trabalho em construção de túneis;
  8. desbastes e polimento de pedras.
XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO
  1. fabricação de sulfeto de carbono;
  2. indústria da viscose, raiom (seda artificial);
  3. fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas  e herbicidas;
  4. fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco,  tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo,  gorduras;
  5. limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos;
  6. processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e  iodo.
XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE
Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias.
FÍSICOS
 
XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA
Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
XXII - VIBRAÇÕES
(Afecções dos músculos, tendões,
ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus. 
XXIII - AR COMPRIMIDO
  1. trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos;
  2. operações com uso de escafandro;
  3. operações de mergulho;
  4. trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.
XXIV – RADIAÇÕES IONIZANTES
  1. extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição), como o urânio;
  2. operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares;
  3. trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
  4. fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos  radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e  outros);
  5. fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos;
  6. pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas  em laboratórios.
BIOLÓGICOS
 
XXV - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS
  1. Mycobacterium; vírus hospedados por artrópodes; cocciclióides; fungos; histoplasma; leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo, tétano);ancilóstomo; tripanossoma; pasteurella.
  2. Ancilóstomo; histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse.
  3. Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella.
  4. Fungos; bactérias; mixovírus (doença de Newcastle).
  5. Bacilo (carbúnculo) e pasteurella.
  6. Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovírus; ricketsia; pasteurella.
  7. Mycobacteria, vírus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis.
  8. Fungos (micose cutânea).
Agricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a caça com armadilhas); veterinária; curtume.
Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração.
Manipulação e embalagem de carne e pescado. 
Manipulação de aves confinadas e pássaros.
Trabalho com pêlo, pele ou lã.
Veterinária. 
Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis.
Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas; ginásios; piscinas; etc.).

POEIRAS ORGÂNICAS
XXVI - ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL
Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos.
XXVII - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS.
Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.